Perdeu um familiar e os bens continuam no nome dele? Enquanto o inventário não é feito, ninguém pode vender, financiar ou transferir nada — e o imposto vai ficando mais caro. Em Manaus, a Regularize Imóveis conduz o inventário extrajudicial em cartório e registra os imóveis em nome dos herdeiros.

O que é o inventário extrajudicial
Inventário é o procedimento que levanta os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu, e define quem fica com o quê. O extrajudicial é aquele feito por escritura pública em cartório de notas, sem processo judicial, sem audiência e sem juiz.
Ele tem a mesma validade do inventário judicial e serve para o mesmo fim: com a escritura em mãos, os imóveis são transferidos aos herdeiros na matrícula, os veículos são transferidos no órgão de trânsito e as contas são liberadas no banco.
A diferença é o tempo e o desgaste. O que na Justiça leva anos, em cartório costuma se resolver em uma fração disso — desde que o caso preencha os requisitos.
Meus pais faleceram e deixaram bens. Como inicio o processo?
Essa é a pergunta que mais recebemos, e a resposta prática é: comece reunindo três coisas — a certidão de óbito, os documentos dos herdeiros e a relação do que existe de bens (matrícula dos imóveis, documento do veículo, extrato das contas).
Com isso na mesa, dá para saber se o caminho é o cartório ou a Justiça. Se todos os herdeiros forem maiores e capazes e houver acordo sobre a partilha, o caminho é o cartório. Nesse cenário, o passo seguinte é a declaração e o recolhimento do imposto de transmissão, e depois a escritura.
Quando cabe o inventário em cartório
- Todos os herdeiros maiores e capazes;
- Consenso sobre a divisão dos bens;
- Assistência de advogado, que é exigência legal — providenciamos;
- Imposto de transmissão declarado e recolhido;
- Havendo testamento, é preciso que ele já tenha sido processado, na forma admitida pela lei.
Quando o caso vai para a Justiça
- Existe herdeiro menor de idade ou incapaz;
- Os herdeiros não concordam com a partilha;
- Há disputa sobre quem é herdeiro, ou reconhecimento de união estável a ser discutido;
- Há dívida ou questão que exija decisão judicial.
Nesses casos o caso não fica no meio do caminho: contamos com escritório jurídico e o inventário segue pela via judicial.
Documentos geralmente necessários
- Certidão de óbito;
- Documentos pessoais do falecido — identidade, CPF, comprovante de último endereço;
- Certidão de casamento atualizada, e pacto antenupcial se houver;
- Documentos pessoais e comprovante de estado civil de todos os herdeiros e cônjuges;
- Certidão atualizada da matrícula de cada imóvel;
- Carnê de IPTU ou certidão de valor venal;
- Documento dos veículos, extratos de contas e aplicações, e demais bens;
- Certidões negativas exigidas pelo cartório;
- Testamento, se houver.
Não tem tudo isso? Boa parte do nosso trabalho é justamente levantar o que falta. Comece com o que tem.

Passo a passo do que fazemos
- Análise inicial. Verificamos quem são os herdeiros, quais são os bens e se o caso cabe no cartório;
- Levantamento documental. Reunimos certidões, matrículas e documentos, e buscamos o que estiver faltando;
- Declaração e recolhimento do ITCMD, o imposto estadual de transmissão por morte;
- Minuta da escritura de inventário e partilha, com a divisão acordada;
- Assinatura no cartório de notas por todos os herdeiros;
- Registro nas matrículas. Levamos a escritura ao registro de imóveis para que cada imóvel passe ao nome de quem ficou com ele. Sem essa etapa, a partilha existe no papel mas não na matrícula.
Prazo
Inventário em cartório com documentação completa e herdeiros de acordo é rápido em comparação com o judicial. O que estica o prazo, quase sempre, não é o cartório: é reunir documentos antigos, localizar herdeiros, regularizar imóvel que nunca teve matrícula, ou resolver o imposto.
Existe outro relógio correndo em paralelo: o prazo legal para abertura do inventário. Passado esse prazo, incide multa sobre o imposto de transmissão. É o motivo mais concreto para não deixar para depois.
Quanto custa
Não existe tabela, e grande parte do custo não é honorário. Pesa no total:
- ITCMD, o imposto estadual sobre a transmissão, calculado sobre o valor dos bens — com acréscimo se o inventário for aberto fora do prazo;
- Emolumentos do cartório de notas pela escritura, por tabela oficial;
- Emolumentos do registro de imóveis para registrar a partilha em cada matrícula;
- Quantidade e tipo de bens, e número de herdeiros envolvidos;
- Necessidade de regularizar antes algum imóvel que não tenha matrícula ou construção averbada.
A análise inicial não custa nada e é ela que permite fechar um valor de verdade, sem surpresa no meio do processo.
Erros que travam o processo
- Deixar para depois. O atraso gera multa sobre o imposto, e o custo só cresce;
- Fazer a escritura e não registrar. A partilha só chega ao imóvel quando é levada à matrícula;
- Esquecer um bem. Bem deixado de fora obriga a um novo procedimento depois;
- Ignorar herdeiro. Filho de outro relacionamento, companheiro em união estável — deixar alguém de fora invalida a partilha;
- Partilhar imóvel irregular. Se o imóvel não tem matrícula, ou tem construção não averbada, é preciso resolver isso para que a partilha se complete;
- Inventário de segundo falecimento sem o primeiro. Quando o avô faleceu e nunca houve inventário, e depois o pai também faleceu, é preciso resolver os dois — na ordem.
Situações que aparecem com frequência
Padrões recorrentes no nosso atendimento, não casos individuais de clientes:
- A casa da família há décadas sem inventário. Os pais faleceram, os filhos continuaram morando, e agora alguém quer vender — e descobre que não pode;
- O inventário de duas gerações. Um falecimento antigo que nunca foi resolvido, e outro recente por cima;
- O herdeiro distante. Todo mundo de acordo, menos um irmão que mora em outro estado e ninguém consegue reunir;
- O imóvel sem documento. A partilha é simples, mas o bem principal nunca teve matrícula, e antes do inventário é preciso resolver a titularidade.
Perguntas frequentes
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim, e perder esse prazo gera multa sobre o imposto de transmissão. Quanto antes começar, menor o custo.
E se um herdeiro for menor de idade?
Havendo herdeiro menor ou incapaz, o inventário precisa ser judicial. Fazemos a análise e conduzimos o caminho adequado.
E se um herdeiro não concordar com a partilha?
Sem consenso, o cartório não é o caminho. O caso segue pela via judicial, e nós conduzimos.
Precisa de advogado mesmo sendo em cartório?
Sim, é exigência legal, e nós providenciamos. Você não precisa procurar por conta própria.
Dá para vender o imóvel antes de terminar o inventário?
Não como venda comum. O imóvel ainda está no nome do falecido, e a venda depende da partilha registrada — ou de autorização específica, conforme o caso.
O falecido tinha dívidas. Os herdeiros respondem?
As dívidas são pagas com o próprio patrimônio deixado, dentro do limite dele. Os herdeiros não são obrigados a pagar além do que receberam.
Só existe um imóvel e um herdeiro. Ainda precisa de inventário?
Sim. Mesmo com herdeiro único, é o inventário que transfere o bem e permite registrar a matrícula no nome dele.
Vocês registram a partilha na matrícula ou só fazem a escritura?
Conduzimos até o registro. A etapa no registro de imóveis faz parte do trabalho — sem ela, o imóvel continua no nome do falecido.
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