Perdeu um familiar e precisa partilhar os bens? O inventário extrajudicial resolve a partilha em cartório, sem processo demorado na Justiça. Em Manaus, a Regularize Imóveis cuida de toda a documentação e do registro dos imóveis em nome dos herdeiros.
O que é inventário extrajudicial?
É a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida feita por escritura pública em cartório de notas, sem necessidade de ação judicial. É possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento que impeça (ou já foi resolvido).
Vantagens em relação ao inventário judicial
- Muito mais rápido — pode ser concluído em semanas quando a documentação está completa;
- Menos custos e menos burocracia;
- Feito em uma única escritura, com segurança jurídica;
- Imóveis registrados diretamente em nome dos herdeiros.
Requisitos
- Herdeiros maiores e capazes;
- Consenso sobre a partilha;
- Presença de advogado (exigência legal — acompanhamos você);
- Quitação ou regularização dos tributos (ITCMD).
Documentos geralmente necessários
- Certidão de óbito;
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
- Certidão de casamento e pacto, se houver;
- Certidões e matrículas dos imóveis;
- Documentos dos demais bens (veículos, contas, etc.).
Perguntas frequentes
E se houver herdeiro menor de idade ou desacordo?
Nesses casos o inventário precisa ser judicial. Fazemos a análise e conduzimos o caminho adequado, orientando você em cada etapa.
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão. Quanto antes iniciar, menor o custo — fale conosco.
