Perdeu um familiar e os bens continuam no nome dele? Enquanto o inventário não é feito, ninguém pode vender, financiar ou transferir nada — e o imposto vai ficando mais caro. Em Manaus, a Regularize Imóveis conduz o inventário extrajudicial em cartório e registra os imóveis em nome dos herdeiros.

Pessoa assinando um documento com caneta dourada ao lado da planta do imóvel, óculos e chaves sobre a mesa

O que é o inventário extrajudicial

Inventário é o procedimento que levanta os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu, e define quem fica com o quê. O extrajudicial é aquele feito por escritura pública em cartório de notas, sem processo judicial, sem audiência e sem juiz.

Ele tem a mesma validade do inventário judicial e serve para o mesmo fim: com a escritura em mãos, os imóveis são transferidos aos herdeiros na matrícula, os veículos são transferidos no órgão de trânsito e as contas são liberadas no banco.

A diferença é o tempo e o desgaste. O que na Justiça leva anos, em cartório costuma se resolver em uma fração disso — desde que o caso preencha os requisitos.

Meus pais faleceram e deixaram bens. Como inicio o processo?

Essa é a pergunta que mais recebemos, e a resposta prática é: comece reunindo três coisas — a certidão de óbito, os documentos dos herdeiros e a relação do que existe de bens (matrícula dos imóveis, documento do veículo, extrato das contas).

Com isso na mesa, dá para saber se o caminho é o cartório ou a Justiça. Se todos os herdeiros forem maiores e capazes e houver acordo sobre a partilha, o caminho é o cartório. Nesse cenário, o passo seguinte é a declaração e o recolhimento do imposto de transmissão, e depois a escritura.

Quando cabe o inventário em cartório

Quando o caso vai para a Justiça

Nesses casos o caso não fica no meio do caminho: contamos com escritório jurídico e o inventário segue pela via judicial.

Documentos geralmente necessários

Não tem tudo isso? Boa parte do nosso trabalho é justamente levantar o que falta. Comece com o que tem.

Profissional mostrando um documento antigo de imóvel a um casal de idosos, com foto de família sobre a mesa

Passo a passo do que fazemos

  1. Análise inicial. Verificamos quem são os herdeiros, quais são os bens e se o caso cabe no cartório;
  2. Levantamento documental. Reunimos certidões, matrículas e documentos, e buscamos o que estiver faltando;
  3. Declaração e recolhimento do ITCMD, o imposto estadual de transmissão por morte;
  4. Minuta da escritura de inventário e partilha, com a divisão acordada;
  5. Assinatura no cartório de notas por todos os herdeiros;
  6. Registro nas matrículas. Levamos a escritura ao registro de imóveis para que cada imóvel passe ao nome de quem ficou com ele. Sem essa etapa, a partilha existe no papel mas não na matrícula.

Prazo

Inventário em cartório com documentação completa e herdeiros de acordo é rápido em comparação com o judicial. O que estica o prazo, quase sempre, não é o cartório: é reunir documentos antigos, localizar herdeiros, regularizar imóvel que nunca teve matrícula, ou resolver o imposto.

Existe outro relógio correndo em paralelo: o prazo legal para abertura do inventário. Passado esse prazo, incide multa sobre o imposto de transmissão. É o motivo mais concreto para não deixar para depois.

Quanto custa

Não existe tabela, e grande parte do custo não é honorário. Pesa no total:

A análise inicial não custa nada e é ela que permite fechar um valor de verdade, sem surpresa no meio do processo.

Erros que travam o processo

Situações que aparecem com frequência

Padrões recorrentes no nosso atendimento, não casos individuais de clientes:

Perguntas frequentes

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim, e perder esse prazo gera multa sobre o imposto de transmissão. Quanto antes começar, menor o custo.

E se um herdeiro for menor de idade?

Havendo herdeiro menor ou incapaz, o inventário precisa ser judicial. Fazemos a análise e conduzimos o caminho adequado.

E se um herdeiro não concordar com a partilha?

Sem consenso, o cartório não é o caminho. O caso segue pela via judicial, e nós conduzimos.

Precisa de advogado mesmo sendo em cartório?

Sim, é exigência legal, e nós providenciamos. Você não precisa procurar por conta própria.

Dá para vender o imóvel antes de terminar o inventário?

Não como venda comum. O imóvel ainda está no nome do falecido, e a venda depende da partilha registrada — ou de autorização específica, conforme o caso.

O falecido tinha dívidas. Os herdeiros respondem?

As dívidas são pagas com o próprio patrimônio deixado, dentro do limite dele. Os herdeiros não são obrigados a pagar além do que receberam.

Só existe um imóvel e um herdeiro. Ainda precisa de inventário?

Sim. Mesmo com herdeiro único, é o inventário que transfere o bem e permite registrar a matrícula no nome dele.

Vocês registram a partilha na matrícula ou só fazem a escritura?

Conduzimos até o registro. A etapa no registro de imóveis faz parte do trabalho — sem ela, o imóvel continua no nome do falecido.

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