Divórcio consensual pode ser feito em cartório, por escritura pública, sem audiência e sem processo judicial. Em Manaus, a Regularize Imóveis cuida da escritura de divórcio e — o que quase ninguém faz — da partilha dos imóveis até o registro nas matrículas.

O que é o divórcio extrajudicial
É o divórcio realizado por escritura pública em cartório de notas, previsto em lei para casais que estão de acordo. Tem a mesma validade do divórcio judicial: serve para averbar o estado civil no registro civil, para partilhar os bens e para transferir imóveis.
Não há audiência, não há juiz e não há espera de pauta. Estando a documentação em ordem e havendo acordo, a escritura pode ser assinada no mesmo dia.
Por que o imóvel é a parte que costuma ficar pela metade
Este é o ponto que diferencia o nosso trabalho. Muita gente faz o divórcio, averba no registro civil, recebe a certidão nova — e para por aí, achando que acabou.
Só que a matrícula do imóvel é outro livro, em outro cartório. Enquanto a partilha não for levada ao registro de imóveis, a matrícula continua mostrando o casal como proprietário. Na hora de vender, financiar ou deixar de herança, o problema reaparece — às vezes anos depois, quando localizar o ex-cônjuge já ficou difícil.
Divórcio bem feito termina na averbação na matrícula, não na certidão de casamento.
Quando é possível fazer em cartório
- Divórcio consensual — ambos de acordo com o fim do casamento;
- Acordo sobre a partilha dos bens, ou opção por partilhar depois;
- Assistência de advogado, que é exigência legal — providenciamos;
- Não haver discussão sobre questões que a lei reserva à Justiça.
Quando o caso vai para a Justiça
- Não há consenso sobre o divórcio ou sobre a divisão dos bens;
- Há filhos menores ou incapazes e questões relativas a eles — guarda, convivência, alimentos — a resolver;
- Há disputa sobre a existência ou a data de início da união;
- Há bens em situação litigiosa.
Nesses casos, contamos com escritório jurídico e o caso segue pela via judicial, sem ficar no meio do caminho.
Documentos geralmente necessários
- Certidão de casamento atualizada;
- Documentos pessoais dos dois cônjuges;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Certidão atualizada da matrícula de cada imóvel a partilhar;
- Carnê de IPTU ou certidão de valor venal dos imóveis;
- Documentos dos demais bens — veículos, contas, quotas de empresa;
- Documentos dos filhos, quando houver;
- Comprovação de tributos, conforme a forma da partilha.

Passo a passo do que fazemos
- Análise inicial. Verificamos o regime de bens, o que existe de patrimônio e a situação registral de cada imóvel;
- Levantamento documental e obtenção de certidões atualizadas;
- Definição da partilha, com atenção ao que a divisão significa em impostos e em custos de registro;
- Minuta e assinatura da escritura no cartório de notas;
- Averbação no registro civil, que atualiza o estado civil;
- Averbação e registro nas matrículas dos imóveis, para que cada bem fique no nome de quem ficou com ele.
Prazo
Sem bens a partilhar e com documentação em ordem, o divórcio em cartório é rápido. O que estica o prazo é o patrimônio: obter certidões atualizadas, resolver imóvel com construção não averbada, corrigir descrição de área, ou aguardar a apuração de tributos.
A etapa de registro nas matrículas também tem o seu tempo próprio, que corre depois da escritura assinada.
Quanto custa
Não existe tabela, e boa parte do custo é oficial. Pesa no total:
- Emolumentos do cartório de notas pela escritura, por tabela, influenciados pelo valor do patrimônio partilhado;
- Emolumentos do registro civil para a averbação do divórcio;
- Emolumentos do registro de imóveis para cada matrícula envolvida;
- Tributos incidentes conforme a forma da partilha — divisão desigual pode gerar imposto de transmissão;
- Necessidade de regularizar antes algum imóvel — Habite-se, averbação de construção, retificação de área.
A análise inicial não custa nada e é ela que permite fechar um valor de verdade, sem surpresa no meio do processo.
Erros que travam o processo
- Parar na certidão de casamento averbada. O imóvel só muda de dono quando a partilha chega à matrícula;
- Deixar a partilha “para depois”. É permitido, mas quanto mais tempo passa, mais difícil fica reunir o ex-cônjuge para assinar;
- Dividir sem olhar o regime de bens. O regime define o que entra na partilha, e ignorar isso gera acordo inválido;
- Partilhar imóvel irregular. Construção não averbada ou matrícula desatualizada trava o registro da partilha;
- Ignorar o efeito tributário de uma divisão desigual;
- Esquecer o financiamento. Imóvel com alienação fiduciária exige tratar com o banco antes de transferir.
Situações que aparecem com frequência
Padrões recorrentes no nosso atendimento, não casos individuais de clientes:
- O divórcio antigo sem partilha. Separação há anos, certidão averbada, imóvel ainda no nome dos dois na matrícula;
- A venda que trava. A pessoa vai vender o imóvel que “ficou para ela” e descobre que precisa da assinatura do ex-cônjuge;
- A casa sem averbação. O casal construiu na constância do casamento, a construção nunca foi averbada, e a partilha não consegue avançar;
- O herdeiro surpreendido. O ex-cônjuge falece antes da partilha ser registrada, e o que era divórcio simples vira inventário.
Perguntas frequentes
Precisa de advogado mesmo sendo em cartório?
Sim, é exigência legal, e providenciamos. Um mesmo advogado pode assistir os dois quando há consenso.
Temos filhos menores. Dá para fazer em cartório?
Questões relativas a filhos menores ou incapazes — guarda, convivência, alimentos — seguem pela via judicial. Analisamos o caso e indicamos o caminho.
Dá para divorciar agora e partilhar os bens depois?
Dá. Mas quanto mais tempo passa, mais difícil costuma ficar reunir as partes e reunir a documentação. Na prática, deixar para depois é o motivo mais comum de o imóvel continuar irregular por décadas.
O imóvel está financiado. Como fica?
Enquanto existe alienação fiduciária, o banco é parte interessada e a transferência depende de tratar com ele. É preciso analisar contrato e situação da dívida antes de definir a partilha.
Divórcio partilhando bens paga imposto?
A divisão igualitária do que é comum, em regra, não gera imposto de transmissão. Divisão desigual, em que um recebe mais do que lhe caberia, pode gerar. Isso se analisa antes de fechar o acordo.
Casamos em outro estado. Dá para fazer o divórcio em Manaus?
Sim. A escritura pode ser lavrada em qualquer cartório de notas, e a averbação vai para o registro civil onde o casamento foi celebrado.
Vocês registram a partilha na matrícula ou só fazem a escritura?
Conduzimos até o registro. Essa etapa faz parte do trabalho — é justamente ela que a maioria dos divórcios deixa pela metade.
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