Você comprou o imóvel, pagou tudo, mas a escritura nunca saiu — o vendedor sumiu, faleceu, se recusa a assinar ou a construtora nunca transferiu. A adjudicação compulsória resolve isso. Em Manaus, a Regularize Imóveis conduz a adjudicação para colocar a propriedade no seu nome, na matrícula.

Mãos assinando um contrato sobre pasta de documentos, ao lado de maquete de casa e chaves

O que é adjudicação compulsória

Adjudicação compulsória é o instrumento que permite ao comprador que já cumpriu sua parte — pagou o preço combinado — obter a transferência da propriedade mesmo sem a assinatura do vendedor.

A lógica é simples: existe um contrato, existe o pagamento, existe a posse. Falta só o ato formal de transmissão, e o vendedor não pode ou não quer praticá-lo. A adjudicação supre essa assinatura que falta.

Desde a alteração trazida pela Lei 14.382/2022, em muitos casos a adjudicação pode ser requerida diretamente no cartório de registro de imóveis, pela via extrajudicial, sem ação judicial. Isso mudou bastante o jogo para quem tem contrato de gaveta antigo.

Adjudicação ou usucapião? A diferença importa

As duas terminam no mesmo lugar — imóvel registrado no seu nome — mas partem de bases diferentes, e escolher errado custa tempo e dinheiro.

Na prática, quem tem contrato e comprovante de pagamento normalmente tem na adjudicação o caminho mais curto. Quem não tem contrato, ou tem um documento frágil demais, costuma ir por usucapião. Na análise inicial definimos qual dos dois cabe — e às vezes cabem os dois, e escolhemos o mais rápido.

Quando a adjudicação é indicada

Documentos geralmente necessários

Casal analisando um contrato de imóvel junto de uma profissional, com maquete de casa e chaves sobre a mesa

Passo a passo do que fazemos

  1. Análise do contrato e da matrícula. É aqui que se define se o caso é de adjudicação, de usucapião ou de outro caminho;
  2. Verificação da quitação. Reunimos e organizamos a prova de pagamento — sem ela, o pedido não se sustenta;
  3. Definição da via, extrajudicial ou judicial, conforme a situação do vendedor e o estado da matrícula;
  4. Preparação do requerimento com toda a documentação e a planta, quando exigida;
  5. Protocolo no registro de imóveis, na via extrajudicial, ou ajuizamento com o escritório jurídico, na via judicial;
  6. Notificações e exigências. Acompanhamos as intimações e respondemos ao que o cartório apontar;
  7. Registro da propriedade no seu nome na matrícula.

Prazo

Adjudicação extrajudicial, com contrato claro e quitação bem documentada, tende a ser bem mais rápida do que a via judicial. O que estica o prazo: prova de pagamento incompleta, vendedor difícil de notificar, herdeiros do vendedor sem inventário, matrícula com pendência ou descrição que não fecha, e impugnação de alguém notificado.

Quando surge impugnação na via extrajudicial, o caso normalmente migra para a Justiça — e é aí que os prazos se alongam. Na análise inicial conseguimos estimar a chance disso acontecer no seu caso.

Quanto custa

Não existe tabela. O custo depende de:

A análise inicial não custa nada e é ela que permite fechar um valor de verdade, sem surpresa no meio do processo.

Erros que travam o processo

Situações que aparecem com frequência

Padrões recorrentes no nosso atendimento, não casos individuais de clientes:

Perguntas frequentes

Preciso ir à Justiça ou dá para fazer em cartório?

Em muitos casos dá para fazer em cartório, pela via extrajudicial. Quando há impugnação, ou quando a documentação exige decisão judicial, o caso segue pela Justiça — e nós conduzimos pelos dois caminhos.

Meu contrato é de gaveta, sem reconhecimento de firma. Serve?

Pode servir, dependendo do conjunto de provas. O contrato sozinho costuma não bastar: o que sustenta o pedido é a soma dele com os comprovantes de pagamento e a prova da posse.

Não tenho todos os recibos. Ainda dá?

Depende do que existe. Extratos bancários, comprovantes de transferência, testemunhas e o próprio contrato ajudam a montar a prova. Se a quitação não se sustentar, a usucapião pode ser o caminho alternativo.

O vendedor faleceu. Preciso fazer o inventário dele antes?

Nem sempre. Um dos motivos para a adjudicação existir é justamente resolver essa situação. A análise define se é possível seguir direto ou se algum ato prévio é necessário.

Quem paga o ITBI?

O imposto de transmissão é devido na operação e, na prática, recai sobre o comprador. Ele é calculado pelo município sobre o valor do imóvel.

Já moro no imóvel há muitos anos. Isso ajuda?

Ajuda, e abre uma segunda porta: o tempo de posse pode viabilizar a usucapião em paralelo. Analisamos os dois caminhos e seguimos pelo mais viável.

E se o imóvel tiver construção não averbada?

São problemas independentes que costumam aparecer juntos. Depois de resolver a titularidade, tratamos do Habite-se e da averbação da construção.

Falar no WhatsApp sobre o meu caso

Continue lendo

Regularize Imóveis LTDA — CNPJ 42.689.071/0001-93

📍 Rua Manoel Marques de Souza, 194 — Parque Dez de Novembro, Manaus/AM, 69055-240

Atendemos toda Manaus: zonas Centro-Sul, Sul, Leste, Norte, Oeste, Centro-Oeste e Rural

🕐 Segunda a sexta, 9h às 17h  •  📱 (92) 98196-0046

✅ Orçamento grátis e sem compromisso

Política de privacidade