A matrícula do seu imóvel é a certidão de nascimento dele. Se a construção, o divórcio, o falecimento ou a quitação do financiamento não estão lá dentro, no papel eles não aconteceram. Em Manaus, a Regularize Imóveis cuida da averbação no cartório de registro de imóveis para deixar a matrícula igual à realidade.

Documentos, certidões, planta baixa e chaves de imóvel dispostos sobre uma mesa clara, vistos de cima

O que é averbação

Averbação é a anotação, na matrícula do imóvel, de um fato que altera a situação do bem ou dos proprietários — sem transferir a propriedade. É diferente do registro, que é o ato que transfere ou constitui direito (uma compra e venda, por exemplo).

Na prática: quando você constrói, a construção precisa ser averbada. Quando você se divorcia, o divórcio precisa ser averbado. Quando quita o financiamento, o cancelamento da alienação fiduciária precisa ser averbado. Cada um desses fatos entra como uma anotação na matrícula, em ordem, formando o histórico do imóvel.

Enquanto o fato não é averbado, ele não vale contra terceiros. É por isso que o banco, o comprador e o cartório olham a matrícula, e não o documento solto que você tem em casa.

Você provavelmente precisa averbar se…

Averbações mais comuns

Por que manter a matrícula atualizada

Documentos geralmente necessários

Varia conforme o tipo de averbação. De forma geral:

Mãos conferindo a planta de um imóvel sobre um mapa aéreo da região, com documentos ao lado

Passo a passo do que fazemos

  1. Leitura da matrícula. Puxamos a certidão atualizada e lemos o histórico inteiro. É aqui que aparecem os problemas que ninguém sabia que existiam;
  2. Diagnóstico. Definimos quais averbações são necessárias, em que ordem, e se falta algum ato anterior — não adianta averbar construção se a titularidade ainda não foi resolvida;
  3. Reunião de documentos e obtenção do que faltar junto à prefeitura, ao cartório de notas ou ao registro civil;
  4. Protocolo no registro de imóveis e pagamento dos emolumentos;
  5. Resposta às exigências do cartório, que quase sempre aparecem;
  6. Entrega da matrícula atualizada, com a averbação feita.

Prazo

Averbação simples, com toda a documentação em ordem, costuma ser o procedimento mais rápido da regularização imobiliária. O que estica o prazo é quase sempre o que vem antes dela: obter o Habite-se, concluir o inventário, conseguir o termo de quitação do banco, ou corrigir uma descrição de área que não fecha.

Some-se a isso o prazo de análise do cartório e o tempo de resposta a exigências. Na análise inicial dizemos qual etapa é a que realmente vai mandar no relógio do seu caso.

Quanto custa

Não existe tabela única, e boa parte do custo não é honorário: são emolumentos oficiais do cartório, cobrados por tabela e proporcionais ao valor do imóvel ou do ato. O custo total depende de:

A análise inicial não custa nada e é ela que permite fechar um valor de verdade, sem surpresa no meio do processo.

Erros que travam o processo

Situações que aparecem com frequência

Padrões recorrentes no nosso atendimento, não casos individuais de clientes:

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre averbação e registro?

Registro é o ato que transfere ou constitui direito sobre o imóvel — uma compra e venda, uma hipoteca. Averbação é a anotação de um fato que altera a situação do imóvel ou do proprietário, sem transferir a propriedade.

Tenho o Habite-se guardado. Já está averbado?

Não. São coisas distintas e cartórios distintos: o Habite-se é da prefeitura, e a averbação é feita no registro de imóveis. Ter o documento em casa não altera a matrícula.

Posso averbar sem ter o Habite-se?

Para averbar construção, não. É preciso o Habite-se ou a certidão equivalente da prefeitura. Se você ainda não tem, o caminho começa pela regularização do Habite-se.

Meu imóvel está no nome do meu pai, que faleceu. Dá para averbar a construção?

O caminho normalmente começa pelo inventário, que resolve a titularidade. Fazemos os dois procedimentos encadeados, na ordem correta.

Averbação tem prazo legal para ser feita?

Alguns atos têm prazo e podem gerar acréscimo se demorarem — o inventário é o exemplo mais conhecido. Em outros, o problema do atraso é prático: a irregularidade aparece justo na hora em que você precisa vender.

Comprei o imóvel e a matrícula ainda está no nome do vendedor. É averbação?

Não. Aí o que falta é o registro da transmissão — e se o vendedor não pode ou não quer outorgar a escritura, o caminho pode ser a adjudicação ou a usucapião.

Vocês só protocolam ou acompanham as exigências?

Acompanhamos até a matrícula sair atualizada, respondendo às exigências do cartório. É esse acompanhamento que evita o processo parar.

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