Derrubou a casa velha e levantou outra. Fechou a varanda, subiu um segundo andar, juntou dois cômodos. No papel, o imóvel continua sendo aquele de vinte anos atrás.

Enquanto a matrícula descrever uma construção que já não existe, o imóvel está com o registro desatualizado — e isso cobra o preço na hora de vender, financiar, inventariar ou pedir qualquer coisa ao município.

Por que a matrícula precisa acompanhar a obra

A matrícula é a biografia do imóvel. Ela registra quem é o dono e o que existe ali. Quando a edificação muda de forma relevante, essa mudança precisa ser averbada, isto é, anotada na matrícula.

Não é burocracia inventada: quem compra, quem financia e quem parte uma herança lê esse documento e precisa que ele diga a verdade. Uma matrícula que descreve “terreno com casa de 60 m²” onde hoje existe um sobrado de 180 m² não serve para negócio nenhum.

Averbação de construção, de reforma e de demolição

Averbação de construção

É a mais conhecida: a matrícula dizia “terreno” e passa a dizer “terreno com edificação”, com a área construída indicada. É o que falta na maioria dos imóveis de Manaus.

Averbação de ampliação ou reforma

A construção já constava, mas mudou: aumentou de área, ganhou pavimento, foi reconfigurada. A averbação atualiza a metragem e a descrição.

Atenção a um ponto que confunde: nem toda reforma precisa ser averbada. Trocar piso, pintar, reformar banheiro, trocar telhado — nada disso muda a descrição registral. O que exige averbação é a alteração que muda área construída ou a configuração da edificação.

Averbação de demolição

É a menos lembrada e a que mais causa surpresa. Se a casa que constava na matrícula foi ao chão, a demolição precisa ser averbada, mesmo que outra construção tenha sido erguida no lugar.

Sem isso, acontece o absurdo de o registro descrever duas construções num terreno que só tem uma: a antiga, que nunca foi baixada, e a nova, se alguém tentou averbar por cima. E há o efeito prático imediato: o município pode continuar lançando IPTU sobre uma edificação que não existe mais.

O que costuma ser exigido

A lista exata varia conforme o caso e conforme o cartório, mas o núcleo é este:

É aqui que a maior parte dos casos empaca: a obra foi feita sem projeto aprovado e sem alvará. Nesse cenário, a averbação não é o primeiro passo — primeiro regulariza-se a obra no município, depois se leva ao cartório.

O que faz o caso ser simples ou difícil

O que acontece se ficar como está

Situações que aparecem com frequência

Padrões recorrentes, descritos como situações típicas:

Perguntas frequentes

Reforma simples precisa de averbação?

Não, se não alterou a área construída nem a configuração da edificação. Pintura, troca de revestimento, reforma de banheiro e substituição de telhado não mudam o que a matrícula descreve.

Construí sem alvará. Consigo averbar assim mesmo?

Não direto no cartório. O registro se apoia no documento do município, e ele só existe depois que a obra é regularizada administrativamente. É um caminho a mais, não um beco sem saída — a maioria dos casos que atendemos começa exatamente assim.

Demoli e não construí nada. Preciso averbar mesmo assim?

Sim, e nesse caso é ainda mais importante: enquanto a construção constar, o imóvel é vendido e tributado como se ela existisse.

Quem paga a averbação, comprador ou vendedor?

É negociável entre as partes, mas quem tem o dever de manter o registro atualizado é o proprietário atual. Na prática, o vendedor costuma resolver antes, porque é o que destrava a venda.

Averbar a construção aumenta o meu IPTU?

Pode aumentar, porque a base de cálculo passa a considerar a edificação real. Vale lembrar que o município tem outros meios de identificar a construção, e a diferença entre pagar corretamente e ter o imóvel travado para venda costuma pesar mais.

Averbação e escritura são a mesma coisa?

Não. Escritura é o ato feito em cartório de notas que formaliza um negócio. Averbação é a anotação de um fato na matrícula, feita no cartório de registro de imóveis. São cartórios diferentes e finalidades diferentes.

A construção é antiga, de mais de trinta anos. Muda alguma coisa?

Pode mudar o tratamento no município, que às vezes tem regras próprias para edificações antigas. O que não muda é a necessidade de o registro refletir a realidade.

O que fazer agora

Peça a certidão atualizada da matrícula e compare com o que existe hoje no terreno. Se a descrição estiver desatualizada, o passo seguinte não é o cartório: é levantar que documentação municipal existe sobre a obra — projeto aprovado, alvará, Habite-se.

Mande a certidão e uma descrição do que foi construído ou demolido que a gente identifica o que falta e em que ordem resolver. A análise inicial é gratuita.

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Rebeca Goes — responsável técnica pela Regularize Imóveis. Acompanha pessoalmente os casos conduzidos pela empresa, do primeiro contato até a saída do registro. Conheça quem faz o trabalho.

Conteúdo informativo, revisado em agosto de 2026. Não substitui a análise do caso concreto: cada imóvel tem uma situação registral própria, e a exigência do cartório e da prefeitura muda conforme o histórico do bem.

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