“Dá para fazer o inventário em cartório ou eu vou ter que entrar com processo?” Essa é a pergunta que define o tamanho do problema — e a resposta não depende da sua vontade, e sim de quatro condições objetivas.

Este artigo mostra exatamente quais são elas, para você saber, ainda hoje, em qual dos dois caminhos a sua família está.

O que muda entre um e outro

O inventário é o procedimento que apura o patrimônio de quem faleceu, resolve as dívidas e os tributos, e distribui os bens entre os herdeiros. Ele termina com um documento — escritura ou formal de partilha — que é levado ao registro de imóveis para que a matrícula passe a refletir os novos donos.

A diferença prática é grande: o caminho de cartório é mais curto, mais previsível e menos custoso. O judicial existe para o que o cartório não pode resolver — conflito e situações que exigem controle do juiz.

As quatro condições da via de cartório

1. Todos os herdeiros maiores e capazes

Havendo herdeiro menor de idade ou pessoa incapaz, a partilha envolve interesse protegido por lei, e o caso vai ao Judiciário. Não é burocracia: é proteção de quem não pode consentir sozinho.

2. Acordo entre todos

O tabelião formaliza consenso; ele não decide disputa. Se um herdeiro discorda da divisão, discorda da avaliação dos bens ou simplesmente se recusa a assinar, a via extrajudicial fica indisponível.

3. Ausência de testamento

A regra tradicional afasta a via de cartório quando há testamento. Hoje, porém, existem hipóteses admitidas pela jurisprudência e pelas normas registrais em que o inventário extrajudicial é possível mesmo com testamento, desde que cumpridas exigências específicas. É ponto que se verifica caso a caso, com o teor do testamento em mãos.

4. Assistência de advogado

Obrigatória. Todas as partes precisam estar assistidas — por um advogado comum ou por advogados distintos.

Atendidas as quatro, o caminho é o cartório. Faltando qualquer uma, é o Judiciário.

O que costuma derrubar a via de cartório na prática

Além das quatro condições, alguns pontos aparecem no meio do caminho e mudam o rumo:

Documentos que dão partida

Dois deles definem quase tudo: a certidão de casamento, porque o regime de bens muda quem tem direito a quê, e a certidão de matrícula, porque ela mostra se o bem realmente estava em nome do falecido e em que condição.

Situações que aparecem com frequência

Padrões recorrentes, descritos como situações típicas:

Por que a demora custa caro

Perguntas frequentes

Um caso judicial pode virar extrajudicial?

Em regra, uma vez iniciado o processo, ele segue no Judiciário — mas quando os herdeiros chegam a acordo no meio do caminho, a partilha passa a ser consensual e o restante do percurso encurta bastante. Vale sempre buscar o acordo.

Sou o único herdeiro. Preciso mesmo de inventário?

Precisa. Mesmo com um herdeiro só, é o inventário que formaliza a transmissão e permite averbar a partilha na matrícula. Sem isso, o imóvel continua no nome do falecido.

Herdeiro que mora em outro estado precisa vir?

Não necessariamente. É possível representação por procuração com poderes específicos, desde que atendidas as exigências do tabelionato.

Posso escolher o cartório de notas?

Para a escritura de inventário, há liberdade de escolha do tabelionato, observadas as regras aplicáveis. Já o registro da partilha é obrigatoriamente no registro de imóveis da circunscrição do bem.

O falecido tinha dívidas. Os herdeiros pagam?

As dívidas são apuradas no inventário e, em regra, respondem os bens do espólio, no limite da herança. Herdeiro não responde com patrimônio próprio além do que recebeu. Passivo relevante, porém, é um dos fatores que podem exigir a via judicial.

Há prazo para abrir o inventário?

Há prazo legal contado do falecimento, e abrir fora dele gera penalidade tributária conforme a legislação estadual. Isso não impede fazer depois — apenas encarece.

O que fazer agora

Responda mentalmente às quatro condições: todos maiores e capazes? Todos de acordo? Há testamento? Todos localizáveis? Se as respostas apontarem para o cartório, o caminho é curto — e o passo seguinte é reunir a documentação.

Mande a certidão de óbito, a certidão de casamento e a relação de herdeiros e bens. A gente diz em qual via o seu caso se encaixa e o que precisa ser providenciado. A análise inicial é gratuita.

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Rebeca Goes — responsável técnica pela Regularize Imóveis. Acompanha pessoalmente os casos conduzidos pela empresa, do primeiro contato até a saída do registro. Conheça quem faz o trabalho.

Conteúdo informativo, revisado em agosto de 2026. Não substitui a análise do caso concreto: cada imóvel tem uma situação registral própria, e a exigência do cartório e da prefeitura muda conforme o histórico do bem.

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