“Meus pais morreram e deixaram bens. O que eu preciso fazer para iniciar o inventário?” Essa pergunta chega quase sempre no pior momento possível: a família ainda está de luto e já descobre que não consegue vender, transferir ou financiar nada que estava no nome de quem partiu.
Este artigo é um roteiro prático. Explica o que é o inventário, por onde ele começa de verdade, quais documentos separar, quando dá para resolver em cartório e o que acontece com quem deixa para depois.
O que é o inventário e por que ele é obrigatório
Quando uma pessoa morre, os bens dela não passam automaticamente para os herdeiros no papel. Juridicamente, forma-se o que se chama de espólio: um conjunto de bens que pertence a todos os herdeiros em conjunto, mas que ninguém pode dispor sozinho.
O inventário é o procedimento que faz três coisas: levanta tudo o que a pessoa deixou (bens e dívidas), apura os tributos devidos e divide o que sobra entre os herdeiros. Só ao final dele o imóvel passa a constar na matrícula em nome de quem herdou.
Enquanto ele não é feito, o imóvel fica travado. Não se vende, não se financia, não se dá em garantia, não se transfere. E, se um herdeiro falecer nesse meio-tempo, abre-se um segundo inventário dentro do primeiro — que é como uma família de quatro herdeiros vira, dez anos depois, uma partilha com quinze pessoas.
Por onde começa de verdade
Antes de procurar cartório ou advogado, três coisas precisam estar claras. São elas que definem todo o resto.
1. Existe testamento?
Vale conferir, e existe uma consulta específica que localiza testamentos registrados no país. A existência de testamento muda o procedimento e, em alguns casos, obriga a via judicial.
2. Quem são os herdeiros, e algum deles é menor ou incapaz?
A lista de herdeiros depende do estado civil de quem faleceu, do regime de bens do casamento e de quantos filhos existem, inclusive de relacionamentos anteriores. Se houver herdeiro menor de idade ou incapaz, o inventário obrigatoriamente corre na Justiça, com participação do Ministério Público. Não é opção.
3. Os herdeiros estão de acordo?
Consenso entre todos é o que permite o caminho mais simples. Havendo discordância sobre a divisão, o caso vai para a via judicial, onde o juiz decide.
Cartório ou Justiça?
O inventário extrajudicial — feito em cartório de notas por escritura pública — é possível quando três condições se reúnem ao mesmo tempo:
- Não há testamento (ou ele já foi objeto de decisão que autorize a via extrajudicial);
- Todos os herdeiros são maiores e capazes;
- Todos concordam com a partilha.
Faltando qualquer uma delas, o caminho é o judicial. Em ambos os casos a lei exige a participação de advogado, que assina o ato junto com os herdeiros.
A vantagem do caminho de cartório é evidente: ele não depende da fila do Judiciário e se resolve em atos concentrados. Por isso, quando o caso admite, é o que buscamos.
Os documentos que você vai precisar reunir
A lista completa depende do caso, mas este é o núcleo que aparece sempre. Separar isso adianta muito o começo.
Da pessoa falecida
- Certidão de óbito;
- RG, CPF e certidão de casamento ou nascimento, atualizada;
- Se era casada: certidão de casamento com averbação, e o pacto antenupcial, se houver;
- Certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais;
- Comprovante do último endereço.
Dos herdeiros
- RG e CPF de cada um;
- Certidão de nascimento ou casamento atualizada de cada um;
- Comprovante de endereço;
- Documentos do cônjuge de cada herdeiro casado.
Dos bens
- Certidão atualizada da matrícula de cada imóvel — este é o documento central;
- IPTU do ano vigente e certidão de valor venal;
- Documento de veículos, se houver;
- Extratos e saldos de contas bancárias, aplicações, consórcios e previdência;
- Contrato social e balanço, se a pessoa tinha participação em empresa.
O imposto que trava mais inventário do que qualquer outra coisa
Sobre a transmissão por herança incide o ITCMD, imposto estadual. Ele precisa ser apurado e recolhido para que a partilha possa ser registrada — o cartório de registro de imóveis não registra sem a comprovação.
Dois pontos práticos que fazem diferença:
Primeiro, existe prazo legal para abrir o inventário a partir do falecimento, e a abertura fora desse prazo costuma gerar acréscimo no imposto. Ou seja, adiar tem custo direto e mensurável.
Segundo, o imposto é calculado sobre o valor dos bens conforme critério do estado, o que significa que a avaliação correta dos imóveis importa. Essa apuração faz parte do trabalho e não é detalhe menor.
O problema que aparece no meio do caminho
Em Manaus, uma parte grande dos inventários trava por um motivo que ninguém antecipa: o imóvel do falecido não está regular.
A casa foi construída e nunca averbada. O terreno foi comprado por contrato de gaveta e a matrícula continua no nome de terceiro. A área que consta no cartório não bate com a real. Nesses casos, não dá simplesmente para partilhar: é preciso primeiro acertar a matrícula e só então dividir.
É por isso que a primeira coisa que pedimos é a certidão da matrícula. Ela revela, logo de saída, se o inventário é um caminho reto ou se existe uma etapa de regularização antes dele. Descobrir isso no começo evita a pior situação possível: pagar imposto, montar a partilha e descobrir no cartório que ela não pode ser registrada.
Perguntas frequentes
Meu pai faleceu há muitos anos e nunca fizemos inventário. Ainda dá?
Dá. Não existe perda do direito à herança por ter demorado. O que existe é acréscimo no imposto pela abertura fora do prazo, e a complicação natural de reunir documentos antigos e localizar herdeiros. Quanto antes, melhor — mas nunca é tarde.
Minha mãe faleceu depois do meu pai e nada foi feito. Como fica?
Faz-se o inventário do primeiro e, na sequência, o do segundo. É mais trabalhoso, mas é situação comum e tem procedimento definido.
Um dos herdeiros mora fora ou não quer participar. O que fazer?
Herdeiro que mora longe pode participar por procuração. Herdeiro que se recusa a colaborar impede a via de cartório, e o caso segue pelo Judiciário, onde o juiz decide independentemente da concordância dele.
Dá para vender o imóvel antes de terminar o inventário?
Como regra, não. A venda depende de autorização específica e de procedimento próprio. O caminho normal é concluir a partilha, registrar e então vender.
Herdeiro tem que pagar as dívidas que ficaram?
As dívidas são pagas pelo espólio, dentro do limite do que foi deixado. O herdeiro não responde com o patrimônio pessoal por dívida que ultrapasse a herança.
E se os bens forem poucos?
Mesmo assim o inventário é necessário para transferir a titularidade. Em situações mais simples o procedimento é bem mais direto, e é justamente aí que o caminho de cartório brilha.
Preciso de advogado mesmo fazendo em cartório?
Sim. A lei exige a participação de advogado no ato, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.
O primeiro passo, hoje
Não espere reunir tudo para procurar orientação. Comece por dois documentos: a certidão de óbito e a certidão atualizada da matrícula do imóvel. Com esses dois em mãos já é possível dizer se o caso corre em cartório ou na Justiça, e se existe alguma pendência de regularização a resolver antes.
A análise inicial é gratuita, e você não precisa chegar com a pasta completa.
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Rebeca Goes — responsável técnica pela Regularize Imóveis. Acompanha pessoalmente os casos conduzidos pela empresa, do primeiro contato até a saída do registro. Conheça quem faz o trabalho.
Conteúdo informativo, revisado em agosto de 2026. Não substitui a análise do caso concreto: cada imóvel tem uma situação registral própria, e a exigência do cartório e da prefeitura muda conforme o histórico do bem.
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