Comprou um imóvel, pagou tudo, mas o vendedor sumiu ou faleceu e a escritura nunca saiu? A adjudicação resolve isso. Em Manaus, a Regularize Imóveis conduz a adjudicação compulsória para transferir a propriedade para o seu nome.
O que é adjudicação compulsória?
É o instrumento que permite ao comprador que já quitou o imóvel obter a transferência da propriedade quando o vendedor se recusa ou não pode outorgar a escritura. Desde as mudanças recentes na lei, em muitos casos a adjudicação pode ser feita pela via extrajudicial, direto no cartório de registro de imóveis.
Quando a adjudicação é indicada
- Contrato de compra e venda quitado, sem escritura definitiva;
- Vendedor desaparecido, falecido ou que se recusa a assinar;
- Compromisso de compra e venda (contrato de gaveta) antigo;
- Imóvel comprado de construtora ou loteadora que não transferiu a titularidade.
Documentos geralmente necessários
- Contrato de compra e venda ou compromisso;
- Comprovantes de pagamento (quitação);
- Certidão da matrícula do imóvel;
- Documentos pessoais do comprador.
Como conduzimos o caso
- Análise do contrato e da matrícula;
- Definição da via (extrajudicial ou judicial, conforme o caso);
- Preparação da documentação e do requerimento;
- Acompanhamento até o registro da propriedade em seu nome.
Precisa também de usucapião ou inventário? Cuidamos de toda a regularização do seu imóvel.
